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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

SENADOR QUER CRIMINALIZAR FANSUBBERS, FANFICS, TRADUTORES DE MANGAS, E REDES P2P.

SENADOR QUER CRIMINALIZAR FANSUBBERS, FANFICS, TRADUTORES DE MANGAS, E REDES P2P


Ao aprovar o projeto Substitutivo ao PLC 89/2003, PLS 137/2000 e PLS 76/2000, redigido pelo Senador Azeredo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara quer transformar milhares de internautas em criminosos.

O Senador Azeredo quer tornar uma das atividades mais criativas da Internet em ato criminoso. Quer transformar os fansubbers, os fanfictions e a tradução de séries de TV em crime. O Senador considera que traduzir um Mangá é um crime tão grave como invadir um banco de dados e subtrair dinheiro de um aposentado.

Milhares de jovens e adultos participam de grupos de Fansubbers traduzem animes (desenhos animados) do japonês para o português. Eles legendam estes desenhos e distribuem gratuitamente pela rede. Trata-se de um fenômeno mundial e muito popular no Brasil. Jovens, Advogados, médicos, engenheiros, universitários, com idade entre 16 e 35 anos, serão considerados criminosos assim que o Substitutivo do Senador Azeredo for aprovado no Plenário.

Além dos fansubbers, o Senador Azeredo quer colocar na prisão também os criadores de Fanfics ou Fanfictions. São ficções criadas por fãs de uma série de TV ou cinema qualquer. Pessoas comuns fazem o que Walt Disney fez com os Irmãos Grimm, recriam seus contos e estórias, mas fazem por hobby, sem intenção comercial. O fanfic são contos ou romances escritos por quem gosta de determinado filme, livro, história em quadrinhos ou quaisquer outros meios de comunicação. Somente um dos sites mais interessantes de Fanfic em português, criado em novembro de 2005, conta com aproximadamente 7,511 histórias (24,081 capítulos e o impressionante total de 37,620,962 palavras). Este site e centenas de blogs estarão na mira do substitutivo do Senador Azeredo.

Isto porque ninguém poderá usar nenhum arquivo sem a expressa autorização do seu autor. O artigo 285-B do Substitutivo do Senador Azeredo diz que será considerado CRIME:

"Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço."

Como bem afirmou o jurista Lawrence Lessig, a criatividade estará em perigo se substituirmos a cultura da liberdade pela cultura da permissão. O Senador Azeredo com o artigo 285-B pretende criminalizar uma das principais características da cibercultura que é o remix, que são as práticas recombinantes. Azeredo quer bloquear uma das principais condições para a criatividade que é a reciclagem de idéias, a possibilidade de compartilhar bens culturais.

Será que todos os Senadores brasileiros sabem que eles irão considerar criminoso um jovem que baixa um capítulo da série Lost para traduzi-la, inserir a legenda em português, para distribui-la gratuitamente em redes P2P? Não é possível que eles considerem o ato de solidariedade do jovem, ao distribuir gratuitamente o vídeo legandado, como algo que exija o aumento de sua pena em "um terço".

Será que nossas cadeias precisam de gente criativa? O que este artigo 285-B tem a ver com o combate a pedofilia? Trata-se de uma agenda oculta? Será que nossas Casas legislativas querem criminalizar a cibercultura?

O projeto que busca implantar o estado de vigilância na rede, que quer obrigar a todo provedor a bloquear o P2P, que incita o denuncismo dos provedores de acesso é o SUBSTITUTIVO AO PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/03, de autoria do Senador Eduardo Azeredo (MG).

Por causa disto, os amigos sugeriram mudarmos os banner para estes abaixo:






Fonte texto:goo.gl/FXHgA

O PARECER do senador Azeredo pode ser obtido no endereço:
http://webthes.senado.gov.br/sil/Comissoes/Permanentes/CCJ/Pareceres/PLC2008061889.rtf

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