Congresso começa a discutir conceito de crime de terrorismo no Brasil
Com a proximidade dos grandes eventos no país, o Congresso começou a
discutir nesta quinta-feira projeto que tipifica o crime de terrorismo. O
texto enquadra como terrorismo as ações que provoquem pânico
generalizado praticadas por motivos ideológicos, políticos, religiosos e
de preconceito racial --o que abre brecha para classificar como
terroristas integrantes de movimentos sociais que cometerem crimes
durante protestos públicos.
Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que seu
objetivo é garantir que ações praticadas por fundamentalistas, inclusive
religiosos ou políticos, sejam classificadas como terrorismo. Mas
admite mudar a redação do texto para evitar que manifestantes sejam
classificados como terroristas.
"A ideia não é enquadrar movimentos sociais como terrorismo. É preciso
buscar um caminho para não se confundir protestos com ações terroristas.
Isso é um dos pontos sobre o qual vamos nos debruçar", afirmou.
O projeto está em discussão na comissão mista (com deputados e
senadores) do Congresso que vai regulamentar artigos da Constituição
Federal.
Relator setorial do tema na comissão, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ)
protestou contra a possibilidade de integrantes de movimentos sociais
serem enquadrados como terroristas.
"Nós não imaginamos colocar como terrorista quem pratica ações
reivindicatórias. Se causarem danos, que respondam pelas leis que
definem dano ao patrimônio público ou lesão corporal", disse o deputado.
Pelo texto, o terrorismo passa a ser crime inafiançável, com penas de 15
a 30 anos de reclusão que devem ser cumpridas integralmente em regime
fechado. As penas sobem para 24 a 30 anos de cadeia se houver mortos em
consequência do crime.
Por outro lado, o projeto prevê isenção total de pena para o envolvido
que colaborar com as investigações. Miro defende, porém, que a regra não
seja aplicada para criminosos reicindentes.
O texto também amplia em um terço as penas se os crimes forem cometidos
contra autoridades --presidente e vice da República, presidentes da
Câmara, do Senado e do STF, assim como chefes de Estado estrangeiros e
diplomatas. As penas também são ampliadas em um terço se ocorrerem em
locais com grande aglomeração de pessoas, transporte coletivo ou com
emprego de explosivo ou armas químicas.
"Estamos com uma série de eventos internacionais que podem gerar algum
tipo de ação terrorista no Brasil. O povo brasileiro não é ligado ao
terrorismo, mas pode haver agentes internacionais que se aproveitem
disso para cometer ações terroristas", afirmou Jucá.
O projeto ainda tipifica crimes de financiamento de terrorismo,
terrorismo contra "coisas" (prédios públicos, centrais elétricas,
aeroportos, rodovias), incitação ao terrorismo, favorecimento pessoal no
terrorismo e grupo terrorista. Cada crime tem suas penas fixadas pelo
texto ---como oito a 20 anos de reclusão para os crimes de terrorismo
com danos a bens ou serviços essenciais.
Miro defende a pena única para todos os crimes que envolverem ações
terroristas, o que prometeu ser analisado por Jucá. "Por que quem
financia atos terroristas tem pena menor do que aquele que executa?",
questionou o deputado.
A comissão vai votar o texto no dia 27 de junho. Até lá, Jucá disse que
vai ouvir o governo federal e o Supremo Tribunal Federal para apresentar
uma nova versão do texto. "Vou ouvir todos os setores para apresentar
mudanças", disse o relator.
A Constituição Federal prevê o crime de terrorismo, mas não estabelece
penas nem tipifica as ações. Apenas a Lei de Segurança Nacional, editada
na década de 1980, menciona o terrorismo, mas ainda com redação feita
durante o regime militar.
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/06/1294541-congresso-comeca-a-discutir-tipificacao-do-crime-de-terrorismo.shtml