Leis que podem ser enquadrados.
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
“Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.”
“Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.”
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
“Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.”
“Art. 65. Esgotada a edição, e o editor, com direito a outra, não a publicar, poderá o autor notificá-lo a que o faça em certo prazo, sob pena de perder aquele direito, além de responder por danos.”
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (Aqui é onde muitos Bankers e Carders rodam)
“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Leis a serem aprovadas
Lei sobre Spam - http://www2.camara.gov.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/tema4/pdf/305590.pdfLei sobre Crimes virtuais - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=529011 (Aguardando Aprovação)
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