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domingo, 2 de setembro de 2012

Votação de lei que pune crimes digitais sai da pauta do Senado


O projeto de lei que tipifica e pune crimes eletrônicos teve sua votação excluída da pauta do Senado por não ter passado antes pela Comissão de Constituição e Justiça. Dois dias atrás, o PL 35/2012, também conhecido como ‘Lei Dieckman’, começou a sair do papel após ter sido aprovado pela Comissão de Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta era que a votação fosse incluída extra pauta, com requerimento de urgência para o texto ser examinado com rapidez, o que não aconteceu.

A lei é um complemento criminal ao Marco Civil da Internet, legislação desenvolvida pelo próprio governo federal e que definirá direitos e deveres dos internautas brasileiros, devendo ser votada ainda em setembro. Na visão do projeto original de cibercrimes, os provedores de internet seriam obrigados a armazenar todos os logs (registros de atividades dos internautas) por pelo menos três anos, mas, como a nova lei não cita o tema, fica valendo o que será estipulado no Marco Civil (guarda de logs por um ano).

O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita". Mesma punição para quem "produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio".

A pena será agravada – prisão de seis meses a dois anos – se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas. A punição aumenta de um terço à metade se o crime for praticado contra os presidentes dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário) nos três níveis – federal, estadual e municipal. No caso de falsificação de documentos, como cartão de crédito e de débito, a pena é prisão de um a cinco anos e multa. 

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