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sexta-feira, 14 de junho de 2013

ATENÇÃO ! POLÍTICOS ESTÃO CORRENDO PARA TRANSFORMAR MANIFESTAÇÃO COMO O "CONTRA O AUMENTO DAS PASSAGENS' COMO "TERRORISTA"

 Congresso começa a discutir conceito de crime de terrorismo no Brasil

 
ATENÇÃO ! POLÍTICOS ESTÃO CORRENDO PARA TRANSFORMAR MANIFESTAÇÃO COMO O "CONTRA O AUMENTO DAS PASSAGENS' COMO "TERRORISTA"


Com a proximidade dos grandes eventos no país, o Congresso começou a discutir nesta quinta-feira projeto que tipifica o crime de terrorismo. O texto enquadra como terrorismo as ações que provoquem pânico generalizado praticadas por motivos ideológicos, políticos, religiosos e de preconceito racial --o que abre brecha para classificar como terroristas integrantes de movimentos sociais que cometerem crimes durante protestos públicos.
Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que seu objetivo é garantir que ações praticadas por fundamentalistas, inclusive religiosos ou políticos, sejam classificadas como terrorismo. Mas admite mudar a redação do texto para evitar que manifestantes sejam classificados como terroristas.
"A ideia não é enquadrar movimentos sociais como terrorismo. É preciso buscar um caminho para não se confundir protestos com ações terroristas. Isso é um dos pontos sobre o qual vamos nos debruçar", afirmou.
O projeto está em discussão na comissão mista (com deputados e senadores) do Congresso que vai regulamentar artigos da Constituição Federal.
Relator setorial do tema na comissão, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) protestou contra a possibilidade de integrantes de movimentos sociais serem enquadrados como terroristas.
"Nós não imaginamos colocar como terrorista quem pratica ações reivindicatórias. Se causarem danos, que respondam pelas leis que definem dano ao patrimônio público ou lesão corporal", disse o deputado.
Pelo texto, o terrorismo passa a ser crime inafiançável, com penas de 15 a 30 anos de reclusão que devem ser cumpridas integralmente em regime fechado. As penas sobem para 24 a 30 anos de cadeia se houver mortos em consequência do crime.
Por outro lado, o projeto prevê isenção total de pena para o envolvido que colaborar com as investigações. Miro defende, porém, que a regra não seja aplicada para criminosos reicindentes.
O texto também amplia em um terço as penas se os crimes forem cometidos contra autoridades --presidente e vice da República, presidentes da Câmara, do Senado e do STF, assim como chefes de Estado estrangeiros e diplomatas. As penas também são ampliadas em um terço se ocorrerem em locais com grande aglomeração de pessoas, transporte coletivo ou com emprego de explosivo ou armas químicas.
"Estamos com uma série de eventos internacionais que podem gerar algum tipo de ação terrorista no Brasil. O povo brasileiro não é ligado ao terrorismo, mas pode haver agentes internacionais que se aproveitem disso para cometer ações terroristas", afirmou Jucá.
O projeto ainda tipifica crimes de financiamento de terrorismo, terrorismo contra "coisas" (prédios públicos, centrais elétricas, aeroportos, rodovias), incitação ao terrorismo, favorecimento pessoal no terrorismo e grupo terrorista. Cada crime tem suas penas fixadas pelo texto ---como oito a 20 anos de reclusão para os crimes de terrorismo com danos a bens ou serviços essenciais.
Miro defende a pena única para todos os crimes que envolverem ações terroristas, o que prometeu ser analisado por Jucá. "Por que quem financia atos terroristas tem pena menor do que aquele que executa?", questionou o deputado.
A comissão vai votar o texto no dia 27 de junho. Até lá, Jucá disse que vai ouvir o governo federal e o Supremo Tribunal Federal para apresentar uma nova versão do texto. "Vou ouvir todos os setores para apresentar mudanças", disse o relator.
A Constituição Federal prevê o crime de terrorismo, mas não estabelece penas nem tipifica as ações. Apenas a Lei de Segurança Nacional, editada na década de 1980, menciona o terrorismo, mas ainda com redação feita durante o regime militar.

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/06/1294541-congresso-comeca-a-discutir-tipificacao-do-crime-de-terrorismo.shtml